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Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (trabalho ou não), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


Em 2025, o benefício é calculado como 50% do salário de benefício (média das contribuições), podendo o valor variar entre R759,00 e

R759,00 𝑒 𝑅4.046,27, dependendo do salário do segurado.


Aqui estão os pontos principais sobre o auxílio-acidente atualizados para 2025:


1. Quem tem direito?

  • Trabalhadores CLT (carteira assinada): Empregados urbanos/rurais, domésticos e trabalhadores avulsos.

  • Segurados Especiais:Trabalhadores rurais que comprovem a atividade.

  • Requisito essencial: Sofrer um acidente que resulte em sequela permanente que diminua a capacidade de trabalho, mesmo que leve.

  • Quem NÃO tem direito:Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e contribuintes facultativos.


2. Características do Auxílio-Acidente

  • Natureza Indenizatória: Não substitui o salário, serve para compensar a limitação.

  • Acúmulo com Salário: O trabalhador pode continuar trabalhando e receber o benefício simultaneamente.

  • Duração: É pago mensalmente até a véspera da aposentadoria ou morte.

  • Não é vitalício: Cessa quando o segurado se aposenta.


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