top of page

O que muda com a nova lei da licença-maternidade e salário-maternidade

Recentemente, o presidente da República sancionou uma lei que modifica as regras relativas à licença-maternidade e ao salário-maternidade, especialmente em casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem de internação prolongada.  A seguir, explico os principais pontos dessa mudança, seus efeitos práticos e o que as empresas e as gestantes devem observar.





Principais mudanças




Prorrogação da licença em caso de internação longa



A partir da nova lei, se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias.  O cálculo desse prazo adicional deve considerar a alta hospitalar mais tardia, ou seja, a contagem não começa mais a partir da data do parto, mas a partir da última alta entre mãe e filho.  Também é considerado o tempo de repouso prévio ao parto — ele será descontado desse total.



Novo marco para contagem do período



Com a sanção, a licença não inicia automaticamente no dia do parto. Em vez disso, passa a contar a partir do momento em que mãe e bebê recebem alta.  Isso traz mais flexibilidade e proteção, principalmente nos casos em que o bebê fica mais tempo no hospital.



Como fica o salário-maternidade



Em relação ao salário-maternidade, a lei reforça que ele continua sendo pago pela empresa inicialmente, que depois poderá compensar esse valor com contribuições previdenciárias devidas ao INSS.  Para trabalhadoras de categorias específicas — como seguradas especiais ou empregadas domésticas — o INSS deverá pagar diretamente esse benefício.


A nova legislação também formaliza práticas já adotadas por decisões judiciais, dando maior segurança jurídica tanto para as trabalhadoras quanto para as empresas.





Impactos e desafios




Benefícios para mães e filhos



  • Garante que mães que enfrentarem complicações ou internações prolongadas possam usufruir de licença estendida, sem perder tempo de cuidado com o recém-nascido nos primeiros meses.

  • Maior proteção e previsibilidade jurídica nas situações de maior fragilidade pós-parto.




Demandas para empregadores e o sistema



  • As empresas devem se organizar para cumprir o pagamento inicial do salário-maternidade e depois buscar compensações com o INSS.

  • Precisam estar preparadas para novas situações excepcionais que podem gerar custos adicionais ou ajustes no planejamento de pessoal.

  • O INSS e órgãos fiscalizadores precisarão adaptar normas, processos administrativos e sistemas para implementar as mudanças com eficiência.






O que observar na prática



  • Avaliar os casos de internação que ultrapassam 14 dias e apurar qual foi a última data de alta (da mãe ou do bebê) para iniciar a contagem da licença estendida.

  • Fazer o cálculo correto do desconto do repouso prévio ao parto e aplicar a prorrogação de até 120 dias.

  • Assegurar que a empresa realize o pagamento inicial e cuide da compensação junto ao INSS.

  • Para trabalhadores de categorias especiais, verificar qual será a forma de pagamento direto pelo INSS.

  • Manter registro e comprovação documental (atestados hospitalares, laudos de internação, etc.) para respaldo legal.

Fonte/Cnnbrasil

Comentários


  • Whatsapp
  • Facebook
  • Instagram

Avenida Carlos Gomes, 700, 8º andar Platinum Tower - Auxiiliadora - Porto Alegre RS, Brazil 

Fone (51) 99908-6935

WhatsApp

Avenida Rio Branco, 404, Ed. Planel Towers - Torre II - Sala 1203, Centro - Florianópolis/SC, Brazil Fone (48) 99197-9983

WhatsApp
bottom of page