O que muda com a nova lei da licença-maternidade e salário-maternidade
- GX Advocacia

- 30 de set.
- 2 min de leitura
Recentemente, o presidente da República sancionou uma lei que modifica as regras relativas à licença-maternidade e ao salário-maternidade, especialmente em casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem de internação prolongada. A seguir, explico os principais pontos dessa mudança, seus efeitos práticos e o que as empresas e as gestantes devem observar.
Principais mudanças
Prorrogação da licença em caso de internação longa
A partir da nova lei, se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias. O cálculo desse prazo adicional deve considerar a alta hospitalar mais tardia, ou seja, a contagem não começa mais a partir da data do parto, mas a partir da última alta entre mãe e filho. Também é considerado o tempo de repouso prévio ao parto — ele será descontado desse total.
Novo marco para contagem do período
Com a sanção, a licença não inicia automaticamente no dia do parto. Em vez disso, passa a contar a partir do momento em que mãe e bebê recebem alta. Isso traz mais flexibilidade e proteção, principalmente nos casos em que o bebê fica mais tempo no hospital.
Como fica o salário-maternidade
Em relação ao salário-maternidade, a lei reforça que ele continua sendo pago pela empresa inicialmente, que depois poderá compensar esse valor com contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Para trabalhadoras de categorias específicas — como seguradas especiais ou empregadas domésticas — o INSS deverá pagar diretamente esse benefício.
A nova legislação também formaliza práticas já adotadas por decisões judiciais, dando maior segurança jurídica tanto para as trabalhadoras quanto para as empresas.
Impactos e desafios
Benefícios para mães e filhos
Garante que mães que enfrentarem complicações ou internações prolongadas possam usufruir de licença estendida, sem perder tempo de cuidado com o recém-nascido nos primeiros meses.
Maior proteção e previsibilidade jurídica nas situações de maior fragilidade pós-parto.
Demandas para empregadores e o sistema
As empresas devem se organizar para cumprir o pagamento inicial do salário-maternidade e depois buscar compensações com o INSS.
Precisam estar preparadas para novas situações excepcionais que podem gerar custos adicionais ou ajustes no planejamento de pessoal.
O INSS e órgãos fiscalizadores precisarão adaptar normas, processos administrativos e sistemas para implementar as mudanças com eficiência.
O que observar na prática
Avaliar os casos de internação que ultrapassam 14 dias e apurar qual foi a última data de alta (da mãe ou do bebê) para iniciar a contagem da licença estendida.
Fazer o cálculo correto do desconto do repouso prévio ao parto e aplicar a prorrogação de até 120 dias.
Assegurar que a empresa realize o pagamento inicial e cuide da compensação junto ao INSS.
Para trabalhadores de categorias especiais, verificar qual será a forma de pagamento direto pelo INSS.
Manter registro e comprovação documental (atestados hospitalares, laudos de internação, etc.) para respaldo legal.
Fonte/Cnnbrasil




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