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Para STJ, é irrisória indenização de R$ 22 mil dividida entre 13 familiares

Corte majorou o valor para R$ 130 mil ao entender que o montante fixado pelo TJ/TO não cumpria o caráter compensatório e punitivo da reparação aos genitores e irmãos da vítima de acidente fatal.

A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, majorar de R$ 22 mil para R$ 130 mil o valor da indenização por danos morais reflexos, a ser dividido entre três genitores e dez irmãos de duas vítimas fatais de acidente de trânsito.

O colegiado entendeu que o montante fixado pelo TJ/TO, a ser partilhado entre 13 pessoas, era irrisório e não atendia ao caráter compensatório e punitivo da reparação moral. 

Na decisão, reafirma que o quantum indenizatório deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem ser irrisório nem exorbitante, refletindo adequadamente a gravidade da ofensa e o sofrimento dos familiares.

Fonte: Migalhas


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